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Câmara realiza Audiência Pública para prestação de contas referente ao 1º quadrimestre de 2018

por imprensa — publicado 30/05/2018 17h45, última modificação 30/05/2018 17h45
Em seguida reuniu-se para realização de Sessão Extraordinária

Conduzida pela presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Apucarana, vereadora Márcia Sousa, foi realizada nesta tarde (quarta-feira 30/05) Audiência Pública para prestação de contas do 1º quadrimestre de 2018 (Janeiro a Abril) da Câmara e Prefeitura de Apucarana.

Apresentada pelo presidente Mauro Bertoli, a prestação do legislativo bem como as notas e empenhos digitalizados também podem ser acessados no “Portal da Transparência” www.apucarana.pr.leg.br/transparencia-1.  Bertoli detalhou que neste primeiro quadrimestre teve Imposto de renda retido em folha de pagamento (repassado ao município) R$ 266.612,00; Despesas empenhadas (empenho da despesa) R$ 2.854.025,25; Saldo Inicial em 01/01/2018 – R$ 283.641,55; Duodécimo recebido – R$ 3.532.625,44; Rendas sobre aplicações financeiras (repasse ao município) – R$ 3.367,17; Despesas pagas – R$ 2.649.109,49; Saldo disponível em conta corrente em 30/04/2018 – R$ 1.170.524,47. Resumo dos recursos repassados ao executivo – 1º quadrimestre /2018 (Janeiro a Abril) I.R.R.F. – Imposto de Renda Retido de Vereadores e Servidores – R$ 266.612,00; Rendas sobre aplicações financeiras – Repasse ao Município – R$ 3.367,17; Total repassado ao Executivo no período (Janeiro a Abril / 2018) – R$ 269.979,17.

PROJETOS APROVADOS

A Câmara realizou nesta terça e quarta-feira (29 e 30/05) sessões extraordinárias e finalizou hoje com a aprovação de quatro projetos do Executivo Municipal. “São projetos importantes que aprovamos por unanimidade dos vereadores. Alteramos o número de vagas para técnico de enfermagem. E o Projeto nº 64/2018 de autoria do prefeito Beto Preto, mas que mantém praticamente a mesma linha e condições e sanções do projeto anterior que havia sido apresentado por Lucas Leugi. Projetos unificados para não haver duplicidade e nem vício de competência. O projeto de lei, agora aprovado e que vai para a sanção do prefeito Beto Preto, proíbe aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas, a venda de “tinta spray” para menores de 18 (dezoito) anos, e estabelece sanções aos pichadores”, relata Bertoli.

Leugi, autor do projeto agradeceu a todos os vereadores pela aprovação, por unanimidade do projeto, nas três votações. “Agradeço a votação favorável de todos os vereadores. É um projeto, como todos sabem que teve minha autoria e do prefeito, foi unificado. Agradeço ao prefeito Beto Preto que acatou minhas ideias, e uniu ao seu trabalho às suas ideias. Com sai inteligência e sapiência apresentou esse importante projeto que foi votado e aprovado com muitos elogios de todos”, destaca Lucas Leugi. Ele lembrou que projetos como este são desenvolvidos em grandes centros e estão dando certo. Os vereadores Molina, Edson Freitas e Rodolfo Mota parabenizaram a iniciativa.

Conforme prevê a proposta, “fica proibida, aos estabelecimentos comerciais e pessoas físicas ou jurídicas em geral, a venda de tintas acondicionadas em recipientes de pressão (tinta spray) para menores de 18 (dezoito) anos de idade, no Município de Apucarana”.

Para o cumprimento desta lei, os estabelecimentos e pessoas mencionadas, que negociarem “tinta spray”, deverão preencher cadastro contendo os seguintes dados do comprador: Nome completo, filiação, carteira de Identidade, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), e finalidade a que se destina a tinta. Também se torna obrigatório exigir a apresentação da carteira de identidade e a emissão da nota fiscal ao consumidor.

Mensalmente, os estabelecimentos comerciais, deverão repassar cópia do cadastro de compradores a Polícia Civil do Estado do Paraná e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA. E, no caso de descumprimento das disposições estabelecidas nos artigos precedentes, o infrator ficará sujeito à multa de 60 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que equivale a R$ 4.359,60. No caso de reincidência a multa será de 120 UFMs, ou seja, de R$ 8.719,20 e se novamente houver reincidência será cancelado o alvará de funcionamento, independente da multa prevista neste artigo pela reincidência.

Já as pessoas que forem surpreendidas, pichando casas, prédios, muros, de particulares e estabelecimentos comerciais, sem autorização do proprietário, ficarão sujeitas à multa de 70 UFMs (R$ 5.086,20), e a pichação em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, bancos de praças, viadutos, e outros bens públicos, a multa será de 140 UFMs (R$ 10.172,40), independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.

E, no caso de o infrator ter menos de 18 anos de idade, a responsabilidade pelo pagamento da multa prevista e da indenização das despesas e custas da restauração, caberá aos seus pais ou responsáveis legais.

SESSÃO ORDINÁRIA

A próxima sessão ordinária será realizada na segunda-feira (04/06), às 16 horas, na Câmara Municipal de Apucarana.