Nos termos do art. 80, parágrafo único, do Regimento Interno: “ As Comissões Parlamentares de Inquérito serão criadas mediante requerimento subscrito por um 1/3 dos vereadores, para apuração de fato determinado e por prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do plenário, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (§ 3º, art. 58 C.F), ou outros, estabelecido no art. 80, deste regimento(...)”.
Ainda, no município de Apucarana vigora a Lei nº 07/2013, que alterou dispositivos da Lei nº 162/2007, que dispõe sobre a organização dos serviços de transporte coletivo no Município, porém a lei entrou em vigor em 14 de fevereiro de 2013 e não faz parte do edital de licitação e nem do contrato com a Concessionária de transporte coletivo, razão pela qual não houve notificação ou qualquer multa aplicada para a empresa.
Nas sessões da Câmara Municipal de Apucarana estão sendo debatidas alterações na lei municipal 07/2013 em virtude do possível encarecimento das passagens ocasionado pela obrigatoriedade de um motorista e um cobrador em cada ônibus. Uma das hipóteses discutidas é a de manter a obrigatoriedade apenas nas linhas de maior fluxo a fim de evitar o repasse dos custos ao consumidor.
De qualquer forma, em relação ao novo edital de licitação, toda e qualquer sugestão deve ser protocolada diretamente na Prefeitura ou através do site http://www.apucarana.pr.gov.br/site/ na aba “Ouvidoria - desejo me cadastrar-receberá uma senha via email - login será seu CPF - dentro da ouvidoria terá o local de sugestões”.
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