por Administrador
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última modificação
06/11/2023 17h59
Venho por meio desta solicitar informações sobre o IFA - Incentivo financeiro adicional dos ACS e ACE que por portaria e lei nos garante esse incentivo anual.
No artigo 3° da portaria MS/ GM n° 674 de 03 de Junho de 2003, que afirma que o IFA é uma 13° parcela a ser paga para o ACE e ACS.
É fake que o prefeito paga o incentivo se quiser, ou que se trata do 13° salário que e pago pela AMS.
Suprema Corte já decidiu que esse IFA é destinado aos ACS e ACE.....
Peço apreciação e retorno.
Localizado em
Ouvidoria / e-SIC