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30 de junho, último dia para as convenções partidárias

por Administrador publicado 23/06/2008 12h14, última modificação 08/04/2016 17h41
Os partidos políticos que pretendem lançar concorrentes a prefeito e a vereador nas eleições de 5 de outubro devem realizar suas convenções sobre a escolha dos candidatos e a formação de coligações até o dia 30 de junho

 As normas para a escolha são as previstas no estatuto dos partidos. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97) e a Resolução 22.217/08 do TSE, para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por possíveis danos causados. Ainda de acordo com essas normas, caso a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pela convenção nacional, os órgãos superiores do partido político poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular a deliberação e os atos dela decorrentes.

VAGAS
Em 2004, última eleição municipal, foram eleitos 5.562 prefeitos e 51.802 vereadores. Caso não haja alteração na Constituição Federal sobre o assunto, a quantidade de cargos em disputa permanece a mesma no pleito de outubro próximo.

REGISTROS
O partido só pode pedir o registro de candidato escolhido em convenção. O prazo para o registro vai até 5 de julho e deve ser feito junto ao juiz eleitoral do município.
A Justiça Eleitoral estima que vai receber mais de 400 mil pedidos de registro de candidatos. Para o cargo de vereador, cada partido pode registrar uma vez e meia o número de vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal. No caso de coligação, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher, independentemente do número de partidos que compõem a chapa. Qualquer brasileiro que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos, em dia com a Justiça Eleitoral, filiado a partido político e tiver mais de 18 ou 21 anos pode concorrer, respectivamente, a uma vaga de vereador ou prefeito. A Constituição Federal impede, no entanto, a candidatura dos analfabetos, dos estrangeiros, dos conscritos que estejam prestando o serviço militar, e dos inelegíveis.