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Justiça julga improcedente ação contra Lucimar e Carlos Scarpelini

por Administrador publicado 21/11/2011 10h51, última modificação 08/04/2016 17h25
Depois de 11 anos, a Justiça considerou improcedente denúncia feita pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Carlos Scarpelini, a ex-secretária de Ação Social e hoje vereadora Lucimar Scarpelini e o ex-vereador Aparecido Vilar de Campos.

 

 A decisão, da juíza Márcia Pugliesi, divulgada nesta semana, foi em ação civil pública de improbidade administrativa interposta pelo Ministério Público em 29 de novembro de 2000, depois de notícias alegando favorecimento de cabos eleitorais e a compra de votos por Aparecido Vilar de Campos, com a concordância de Lucimar e Carlos Scarpelini.

Segundo a denúncia do MP, os envolvidos teriam promovido contratos de compromisso de compra e venda de terrenos em programa de habitação popular no distrito de Pirapó, vinculada à promessa de voto no vereador Aparecido Vilar. O programa de habitação popular deveria beneficiar "famílias socialmente carentes", mediante compra e venda de lotes para construção da casa própria, ou concessão de direito real de uso por prazo certo, sem ônus. Ainda de acordo com a denúncia, foram firmados quinze contratos de compromisso de compra e venda, sendo que quase nenhum dos beneficiados atendiam aos pressupostos estabelecidos em lei. Aparecido Vilar era vereador e candidato à reeleição, o mesmo ocorrendo com o então prefeito Carlos Scarpelini. Vilar teria condicionado publicamente a concessão de imóveis ao voto em seu favor.

Em sua decisão, a juíza Márcia Pugliesi ressalta que o MP, ao final, vinha requerendo somente a condenação de Aparecido Vilar. “Após a análise de todos os fatos narrados e provas produzidas, não há como se imputar conduta passível de condenação aos réus. Não obstante o Ministério Público tenha requerido a condenação de Aparecido Vilar de Campos, as provas carreadas são frágeis, uma vez que nenhum dos requeridos atuava diretamente na seleção das famílias para o programa habitacional”, assinala a juíza. “A imputação de condutas ilícitas aos réus decorre de depoimentos provenientes de adversários políticos, pessoas envolvidas com política, e pessoas que se sentiram prejudicadas. Nenhum dos mencionados diálogos com o réu Aparecido Vilar foram testemunhados por terceiros. Dessa forma, não há nos autos prova indubitável da compra de votos”, acrescenta Márcia Pugliesi.

“A imprensa na época deu grande destaque para este caso. É justo que se dê divulgação também quando a gente consegue alcançar justiça”, afirmou neste sábado (19) Lucimar Scarpelini. Hoje também advogada, Lucimar cita o caso como exemplo de como se pode tirar proveito eleitoral de uma denúncia que só depois de muitos anos terá desfecho no âmbito judicial. “É uma pena que isso aconteça, pois situações desse tipo desmotivam e afastam muitas pessoas da política”, finaliza.

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21/11/2011

 

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