Câmara aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos por entidades que incentivem invasões

por Assessoria de Imprensa publicado 26/11/2025 16h25, última modificação 26/11/2025 17h23
A proposta de autoria do vereador Guilherme Livoti também proíbe uso de recursos públicos por entidades que incentivem invasões
Câmara aprova projeto que proíbe uso de recursos públicos por entidades que incentivem invasões

Projeto é de autoria do vereador Guilherme Livoti

A Câmara Municipal de Apucarana aprovou, no dia 24 de novembro de 2025, o Projeto de Lei n.º 51/2025, de autoria do vereador Guilherme Mercadante Livoti (União Brasil). A proposta estabelece a proibição de utilização de recursos públicos municipais para incentivar, promover ou financiar invasões de propriedades urbanas ou rurais, bem como para apoiar grupos definidos como terroristas pela legislação vigente. O texto foi analisado e recebeu parecer favorável das comissões permanentes antes de ser incluído na Ordem do Dia das sessões extraordinárias.

De acordo com o projeto, órgãos do Executivo e do Legislativo, além de entidades direta ou indiretamente vinculadas ao poder público municipal, ficam impedidos de empregar recursos financeiros para apoiar quaisquer ações que envolvam ocupações ilegais de imóveis públicos ou privados. O texto também veda a destinação de recursos a organizações que promovam atos considerados terroristas ou que incentivem a violência ou discriminação contra grupos étnicos, religiosos ou de gênero.

O vereador Guilherme Livoti destaca, na justificativa da proposta, que o objetivo é reforçar os princípios da ordem pública, da segurança jurídica e da boa aplicação dos recursos municipais. Para o parlamentar, a medida busca garantir que os investimentos públicos sejam destinados exclusivamente a ações previstas em lei, preservando a integridade institucional e a responsabilidade na gestão do orçamento.

O projeto também prevê sanções administrativas a entidades e empresas que descumprirem a norma, incluindo a possibilidade de impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com a administração municipal pelo período estabelecido em regulamento. Em caso de suspeita de violação, será instaurado procedimento administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. Confirmada a infração, os contratos poderão ser rescindidos sem direito a indenização.

Outro dispositivo do projeto trata das pessoas físicas identificadas como participantes de invasões de propriedades urbanas ou rurais. Nesses casos, poderá haver restrição temporária à participação em concursos públicos municipais, celebração de contratos com o poder público, recebimento de auxílios e benefícios sociais municipais, acesso a programas de regularização fundiária e obtenção de incentivos fiscais.

Segundo Livoti, a iniciativa busca reforçar a segurança jurídica no município, criando regras claras que assegurem transparência e respeito à legislação. “A proposta visa garantir que o poder público esteja alinhado às normas legais e aos princípios de gestão responsável dos recursos públicos”, afirma o autor na justificativa.