Reunião entre Procuradoria da Mulher e Judiciário trata de medidas protetivas por tempo indeterminado

por Assessoria de Imprensa publicado 02/06/2025 18h45, última modificação 03/06/2025 13h02
A vereadora e procuradora da Mulher, Eliana Rocha, reuniu-se virtualmente com o juiz Oswaldo Soares Neto, titular da Vara Criminal de Apucarana
Reunião entre Procuradoria da Mulher e Judiciário trata de medidas protetivas por tempo indeterminado

Durante a reunião, foram discutidos os ajustes necessários na prática adotada pela comarca

A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Apucarana, sob a coordenação da vereadora Eliana Rocha, realizou na última semana uma reunião virtual com o juiz Oswaldo Soares Neto, titular da Vara Criminal de Apucarana. O encontro teve como pauta principal a vigência das Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) aplicadas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante a reunião, foram discutidos os ajustes necessários na prática adotada pela comarca, que até então estabelecia prazo fixo de seis meses para a vigência das medidas protetivas. A vereadora Eliana Rocha destacou que essa limitação vinha gerando insegurança para as vítimas, razão pela qual a Procuradoria buscou o diálogo com o Judiciário local para garantir uma aplicação mais efetiva da legislação.

Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em novembro de 2024, ficou consolidado que as medidas protetivas de urgência têm natureza jurídica de tutela inibitória, e que sua vigência não deve ser limitada por prazos fixos, mas sim condicionada à persistência da situação de risco à mulher.

“Essa reunião foi importante para alinharmos o cumprimento dessa decisão do STJ. A partir dela, a comarca de Apucarana está se adequando à nova interpretação, que reforça a proteção das mulheres. Agora, as medidas são por prazo indeterminado, podendo ser revistas ou revogadas apenas mediante análise concreta do risco e com a devida oitiva da vítima”, explicou a vereadora Eliana Rocha.

Entenda:

Antes, em Apucarana, as medidas protetivas tinham o prazo de duração de seis meses, após esse período a mulher precisava solicitar a renovação.

Agora, com uma nova decisão do STJ, as medidas não têm mais prazo fixo. Elas continuam enquanto for necessário para proteger a vítima.