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Sistema de Nota Fiscal Eletrônica será modernizado em Apucarana

por imprensa — publicado 30/07/2019 14h32, última modificação 30/07/2019 14h32
Contadores e técnicos tributários receberam orientações nesta manhã
Sistema de Nota Fiscal Eletrônica será modernizado em Apucarana

Contadores participam do encontro

A contadora da Câmara Municipal de Apucarana, Jociele Gonzela, participou na manhã desta terça-feira (30/07), no salão nobre da Prefeitura de Apucarana, de reunião com contadores e técnicos tributários. Na oportunidade foi apresentada o novo sistema emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) 2.0 que está substituindo a versão 1.0, Reciclagem da DEISS e Leis Complementares 116/2003, 155/2016 e 157/2016 que tratam, por exemplo, do Simples Nacional e da territorialidade de impostos. 

O sistema sairá do ar no dia 3 de agosto, ao meio dia, e será restabelecido às 10 horas do dia 06/08. Neste período – que corresponde ao sábado, domingo e segunda-feira – o serviço ficará indisponível.

O novo programa foi apresentado por profissionais da GOVBR, empresa contratada pelo Município e que é responsável pelo gerenciamento do sistema.

Essa é a primeira atualização, em Apucarana, desde a implantação da nota eletrônica, em 2013. “A atualização está sendo feita por todos os municípios visando padronizar procedimentos, em virtude de mudanças na legislação, surgimento de novas atividades laborais que foram incluídas no software e para aperfeiçoamento do sistema”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

Os usuários do sistema que necessitarem emitir NFS-e no período em que o sistema estiver fora do ar deverão utilizar o Recibo Provisório de Serviços. “Esse documento deverá ser convertido em Nota Fiscal Eletrônica em até 24 horas após a restauração do sistema”, orienta Sueli.

O consultor da GOVBR, Gilberto Schimidt, explica que o novo software traz recursos adicionais como a prévia visualização e a carta de correção. “Na prévia da nota, o documento poderá ser visualizado antes de ser gerado e, em caso de necessidade de alterar alguma informação, há a possibilidade agora da carta de correção ao invés de cancelar a nota”.

Depois de concluída a migração dos dados da versão 1.0 para a 2.0, o usuário do sistema não precisará solicitar um novo acesso. No entanto, no prazo de 45 dias, será necessário vincular um CPF ao acesso. O novo sistema permitirá, desta forma, identificar a pessoa física que está realizando o procedimento de geração da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Foto: Edson Denobi (PMA)