Lei Ordinária 30/2025 e Lei Estadual 22.389/2025 assegura atendimento prioritário em serviços de saúde para pessoas com diabetes
Tenho diabetes, fui muito bem atendido na UBS Valdeci de Paula (Jd. das Flores) na última terça (02/12). O doutor receitou tratamento com insulina, pediu para fazer o acompanhamento diário da glicemia em jejum e retornar em 5 dias, no caso segunda (08/12). O problema que todo esse procedimento de medir a glicemia como foi dito é em jejum, e na UBS em questão não tem esse atendimento de prioridade ao diabético na fila das consultas. Ou vou ter que ficar em jejum lá na fila desde as 6 da manhã (se for depois disso esgota o número de consultas do dia) até o agendamento das consultas. Queria questionar a validade dessa lei, que pelo que foi dito é tanto em âmbito estadual como municipal nessa de 2025. Em quais situações há essa prioridade. Até mesmo na redação da lei municipal cita essa questão de ficar horas e horas numa fila em jejum, mas uma lei que só fica no papel, na prática não funciona, ou eu estou entendendo errado o conteúdo dessas leis?
Criada em :
04/12/2025 15h15
Tipo de solicitação :
Dúvida
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20251204151530
Status atual :
Aceito
Respostas
1
Data :
23/02/2026 09h00
Status :
Pendente
Sua demanda foi encaminhada para a Autarquia Municipal de Saúde para as providencias cabíveis
2
Data :
23/02/2026 09h02
Status :
Aceito
Arquivos anexados
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