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Lei em Apucarana respalda proibição de uso de capacete ou gorros em locais públicos

por Administrador publicado 15/04/2008 18h10, última modificação 08/04/2016 17h26
Lei Municipal nº 212/07, de autoria do vereador José Airton de Araújo (Deco), respalda a proibição “do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face...

Desde o dia 15 de novembro do ano passado, em Apucarana a Lei Municipal nº 212/07, de autoria do vereador José Airton de Araújo (Deco), respalda a proibição “do ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, seja em estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público”. “Para se adequar à legislação, o local deve ter fixado, em sua entrada, uma placa indicativa com letras legíveis”, orienta o prefeito Valter Pegorer (PMDB).

Proprietário de um comércio que serve lanches, o vereador Deco explica que a inspiração para sugestão da lei surgiu com base no atendimento de seus clientes. “É muito complicado atender uma pessoa quando você não consegue identificá-la. Nunca se sabe a real intenção de sua aproximação. Tomemos por exemplo o grande número de assaltos que acontecem e são de difícil solução devido a dificuldade de identificação de seus autores, principalmente em comércios e postos de gasolina, onde a pessoa adentra ao local usando um acessório que encobre sua face”, exemplifica Deco. Ele acredita que com uma maior divulgação da existência da lei, esse tipo de crime seja desestimulado. “É uma questão de segurança de todos presentes no local”, define o vereador. Ele lembra que bonés, capuzes ou acessórios similares que estejam sendo utilizados de forma a não ocultar a face, não se enquadram na proibição.

Obrigatoriedade - A lei municipal prevê que a placa indicativa com os dizeres “É proibido a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que encubra a face”, é uma exigência. “Por isso é importante que seja dada essa publicidade, principalmente com a ajuda de toda a imprensa apucaranense”, comenta o autor da lei. O descumprimento, caso flagrado pela fiscalização, pode ser acarretado em multa. Maiores informações 3422-4000, com o Departamento de Fiscalização.


FONTE: Imprensa - Prefeitura de Apucarana
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