Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Notícias / Projeto de lei das “Doulas” aprovado pela ALEP já está em vigor há 08 meses em Apucarana

Projeto de lei das “Doulas” aprovado pela ALEP já está em vigor há 08 meses em Apucarana

por Departamento de Imprensa publicado 26/04/2022 17h45, última modificação 04/07/2022 16h28
De autoria do vereador Rodrigo Recife, o projeto foi aprovado por unanimidade dos vereadores e sancionado pelo prefeito Junior da Femac em agosto de 2021
Projeto de lei das “Doulas” aprovado pela ALEP já está em vigor há 08 meses em Apucarana

Vereador Recife - autor da Lei da Doulas em Apucarana

Projeto de Lei que autoriza a presença de "doulas" durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato nas maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres aprovado hoje (terça-feira 26.04) pela Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), já está em vigor em Apucarana há cerca de 08 meses. Em 31 de agosto a Lei nº 65/2021, de autoria do vereador Rodrigo Recife, foi sancionada pelo prefeito Junior da Femac e entrou em vigor no dia 01 de setembro do mesmo ano.

De lá para cá as Maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres das redes pública e privada, localizados no município de Apucarana, estão permitindo a presença de Doulas, durante o trabalho de parto, no parto e no período pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente, sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados. “As Doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que prestam suporte contínuo a gestantes no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar das gestantes. Para isso, elas têm certificação ocupacional em curso com essa finalidade. Foi gratificante ter o nosso projeto aprovado por unanimidade dos vereadores e vereadora e hoje acompanhar o projeto sendo aprovado pela ALEP”, disse Recife.

Em Apucarana as Doulas deverão estar cadastradas nas maternidades ou nos estabelecimentos. No Paraná a lei já está em vigor em cidades como: Curitiba, Ponta Grossa, União da Vitória e Foz do Iguaçu. Outros estados já tem o mesmo trabalho como São Paulo, Minas gerais, Piauí, Paraíba, Santa Catarina, Acre, Mato Grosso do Sul, entre outros”, enumerou o vereador e autor do projeto.

Rodrigo Recife reforça que com o projeto em execução pretende-se avançar na ampliação dos direitos a gestantes. “Esse trabalho torna a experiência do parto cada vez mais acolhedora, segura e agradável, fruto de uma escolha livre e consciente da gestante acerca de qual modalidade de parto lhe serve melhor, podendo ter a presença da Doula se assim for seu desejo”, afirma o vereador.

NO PARANÁ

No Estado, o projeto que é de autoria dos deputados Goura e Gilson de Souza, e das deputadas Mabel Canto, Cristina Silvestri e Luciana Rafagnin,  foi aprovado na forma de um substitutivo e representa um avanço no combate à violência obstétrica e na defesa do parto humanizado.

Desde 2020, quando foi apresentado, o PL 388 passou por diversas discussões incluindo uma audiência pública com a presença de representantes da Associação das Doulas de Curitiba (ADOUC) e da Defensoria Pública do Paraná.

Como a Lei Municipal, de autoria do vereador Recife, um dos principais pontos do projeto aprovado no Estado é o que garante a presença de doulas, sempre que solicitado pela parturiente, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, independente da via de nascimento, em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado, sem ônus e sem vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados nesta lei.

Ou seja, a presença das doulas passa a ser um direito e, por isso, não pode ser motivo de cobrança por parte dos estabelecimentos.

Outro ponto importante e que muitas vezes era usado como impedimento para a presença das doulas, era de que espaço físico do centro obstétrico não comportava a presença das mesmas.

 

registrado em: